Castro e Rezende Advogados

Aposentadoria por idade: Saiba os requisitos necessários para a concessão do benefício

A aposentadoria por idade é um direito de toda pessoa contribuinte do Regime Geral da Previdência Social e está prevista nos artigos 201, inciso I, da Constituição Federal, artigos 48 a 51 da Lei 8.213/1991, artigos 51 a 55 do Decreto 3.048/1999 e Instrução Normativa INSS/Pres 77/2015, em seus artigos 225 a 233.

No entanto, para que a aposentadoria por idade seja concedida, é necessário que o Segurado preencha os requisitos, quais sejam, cumprimento da carência exigida, completar a idade e o tempo de contribuição, tendo esses dois últimos sofrido alterações após a EC 103/2019.

Segundo dispõe a legislação vigente, o Segurado deve cumprir 180 contribuições mensais, cumulado com a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do período de contribuição não inferior a 15 anos. Destaca-se que para o homem que se filie no Regime Geral da Previdência Social após a data da Emenda Constitucional o tempo de contribuição será de 20 anos.

Para os Segurados que exercem atividade rural em regime de economia familiar o requisito de idade é diferente, sendo necessário 55 anos para mulheres e 60 anos de idade para o homem. Para os professores que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar, o requisito da idade também é diferente, sendo reduzido em 5 anos a idade da regra geral, conforme previsto no artigo 201, §8º, da Constituição Federal.

É importante destacar que esses são critérios exigidos pela regra geral, no entanto, há ainda possibilidade de aposentadoria híbrida e em alguns casos a aposentadoria especial, sendo aplicada para filiados que tenham trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Assim, para uma melhor análise sobre o seu caso, procure um profissional especializado na área previdenciária para lhe fornecer as orientações jurídicas necessárias para que seja programada ou requerida a sua aposentadoria.

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