Primeiramente é importante esclarecer que, a resposta à acusação é, em regra (há exceções), a primeira manifestação da defesa do acusado. A resposta à acusação consiste em uma petição apresentada pela defesa do acusado no início do processo, logo após o recebimento da denúncia ou queixa e a citação do acusado. Assim, vejamos que a resposta à acusação caracteriza-se como a primeira peça de defesa, devendo ser apresentada em petição escrita, elaborada e assinada por advogado, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da efetiva citação do acusado.
Assim, a resposta acusação é apresentada já em fase processual, uma vez que a denúncia (ou queixa) foi oferecida e recebida.
Ao receber a denúncia ou a queixa, o juiz deve, necessariamente, determinar a citação pessoal do acusado, uma vez que, no processo penal, somente o réu pode ser citado, não sendo possível que outra pessoa, nem mesmo seu advogado, receba a citação. Caso o réu não seja encontrado para ser citado pessoalmente, será citado por edital ou por hora certa, dependendo do caso.
A resposta à acusação é o momento processual adequado para que a defesa do réu suscite preliminares, alegue as teses de mérito necessárias à absolvição sumária, apresente documentos e justificações, especifique as provas pretendidas e, ainda, apresente o rol de testemunhas, conforme se verifica nos ritos ordinário e sumário, dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Ao elaborar a resposta à acusação o advogado deve buscar a absolvição sumária do acusado, com fundamento em um dos incisos do art. 397 do CPP. Entretanto, embora o juiz já tenha recebido a denúncia e, consequentemente, instaurado o processo criminal, se verificarmos a impropriedade daquela decisão, pois ausentes um ou mais requisitos necessários ao ajuizamento da ação penal, devemos suscitar tal vício em sede preliminar.
Ressalte-se, ainda, que, a resposta à acusação é peça absolutamente indispensável, e sua ausência gera nulidade absoluta por cerceamento de defesa. No entanto, a depender do caso concreto, após uma análise minuciosa do advogado, sendo constatada a impossibilidade de absolvição sumária, o defensor poderá apresentar uma resposta à acusação “genérica”, sem adentrar no mérito, para assim não “dar munição” à acusação e, assim deixar para apresentar suas principais teses em sede de alegações finais, daí a importância de sempre contratar um advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal.
Diante disso, sempre opte por contratar um advogado especialista na área Criminal, a fim de que lhe oriente e apresente a melhor estratégia de defesa.