Castro e Rezende Advogados

PAD: Processo Administrativo Disciplinar

Inicialmente é importante destacar que os servidores públicos tornam-se estáveis após três anos de efetivo exercício no cargo em que foram nomeados mediante aprovação em concurso público.

No entanto, não é porque são estáveis que os servidores públicos são isentos da perda do cargo. Caso cometa infrações funcionais, a Administração Pública irá apurar a conduta do servidor e, se constatada, poderá sofrer com as penas de advertência, suspensão e até mesmo a demissão.

Antes de ser instaurado um Processo Administrado Disciplinar a Administração Pública inicia uma sindicância, a qual tem como objetivo realizar uma investigação preliminar acerca da denúncia feita em face do servidor. Nesse caso, havendo elementos indicativos de que realmente foi cometida uma infração leve ou média, a Administração poderá aplicar uma pena de advertência ou suspensão de até 30 dias e, não sendo comprovada nenhuma ilegalidade na conduta do servidor, a sindicância será arquivada.

Por outro lado, se ao final da sindicância for constatado indícios de cometimento de infração grave, cuja pena seja suspensão superior a 30 dias ou demissão, será aberto o Procedimento Administrativo Disciplinar, o qual se divide em três fases, quais sejam, instauração, inquérito e julgamento.

Destaca-se que no Processo Administrativo Disciplinar deve ser assegurado ao servidor público o seu direito de defesa, respeitado o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade.

Assim, a busca por um profissional especialista em Direito Administrativo é de suma importância, a fim de ser garantido ao servidor público uma defesa apropriada para ser evitada a pena de demissão.

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